TJSP - 1002115-45.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:22
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:15
Expedição de Carta.
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01/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002115-45.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários do Loteamento Fechado Residencial São Luiz -
Vistos.
Inicialmente, registro que em consulta ao sistema verifica-se que a guia DARE foi inutilizada, nos termos do artigo 1.093, §7º das NSCGJ.
Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do NCPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar contestação, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida.
Intime-se. - ADV: LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP), PAULO SERGIO DE JESUS (OAB 266782/SP) -
29/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/08/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 15:46
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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