TJSP - 1124010-56.2024.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1124010-56.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1079443-71.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rosa Santorsa Freitas Gyuorkovitz - - Erika Oliveira Santos - Times Comércio de Livros Eireli - Vistos, Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Com a manifestação das partes ou na inércia, tornem conclusos.
Int. - ADV: DANIEL APARECIDO LESSA AGUIAR (OAB 311228/SP), AUGUSTO ALVES PATRICIO JUNIOR (OAB 336930/SP), AUGUSTO ALVES PATRICIO JUNIOR (OAB 336930/SP), DANIEL APARECIDO LESSA AGUIAR (OAB 311228/SP), JULIANO AUGUSTO DE SOUZA SANTOS (OAB 205299/SP), EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP) -
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
14/04/2025 13:45
Apensado ao processo
-
18/02/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 12:41
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
04/12/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 18:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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