TJSP - 0003047-26.2022.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 18:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/12/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 09:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 05:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 12:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Felipe Figueiredo Francisco (OAB 350090/SP) Processo 0003047-26.2022.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Heroi João Luiz Vicente - Exectdo: Samar Sociedade Amigos da Marina Guaruja -
Vistos.
Divergindo as partes em relação aos cálculos, considerando que foi extinto o setor de contadoria judicial, para a solução nomeio o perito Miguel Lauro dos Santos, que deverá ser intimado para manifestar aceitação ou recusa, e, no primeiro caso, para estimar o valor dos seus honorários no prazo de dez dias.
Estimados, providencie a parte executada o depósito do valor pleiteado.
Sobre a obrigação do executado de arcar com as despesas do senhor perito, a responsabilidade justifica-se sob uma lógica de especialidade, conforme decisão proferida pelo E.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 871 dos Recursos Especiais Repetitivos, que afasta a regra geral contida no art. 95 do Código de Processo Civil (que seria aplicável na hipótese de perícia determinada de ofício em fase de conhecimento).
Em mencionado Repetitivo, estavam sob discussão duas questões, a saber,(i) atribuição do encargo de antecipar os honorários periciais ao autor da liquidação de sentença, no caso de perícia determinada de ofício; (ii) possibilidade de atribuição do encargo ao réu, na hipótese em que o autor seja beneficiário da gratuidade da justiça, e, ao decidir, a E.
Corte fixou a seguinte Tese: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.
Vale acrescentar que, caso a perícia confirme a tese da parte executada, poderá manejar o incidente específico para reaver os valores dos honorários do perito em face da exequente, ou compensá-los.
Caso não sejam depositados os honorários do senhor perito no prazo fixado, será declarada preclusa a prova pericial, e admitida a tese da exequente.
Para a elaboração do cálculo, observe o senhor perito o disposto no §2º, do art. 523, do Código de Processo, bem como os parâmetros determinados na decisão de fls. 47/49.
Intime-se. -
24/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 13:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2023 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 08:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 03:51
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 16:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/11/2022 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2022 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2022 12:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2022 13:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2022 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2022 20:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2022 12:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2022 16:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2022 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 12:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2022 20:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2022 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2022 13:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2022 08:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2022 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2022 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2022 12:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2022 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2022 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 10:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2022 23:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2022 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2022 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2022 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2022 10:53
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/04/2022 10:52
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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