TJSP - 1060167-23.2024.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1060167-23.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Jose da Silva Alves - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Dispostivo: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial.
Condeno a autora a pagar multa de 9,99% sobre o valor atualizado da causa pela litigância de má-fé em que incidiu e a indenizar os gastos da parte contrária com a defesa nesta ação pelo valor de R$ 5.716,05 , com correção monetária desde a data de publicação desta sentença.
Os juros de mora sobre a condenação por litigância de má-fé deverão ser contados a partir do trânsito em julgado desta condenação, quando a parte autora incidirá em mora, observando que a gratuidade não dispensa a parte autora de pagar a pena processual (§4º do art. 98 do CPC).
Assim, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Autor arca com as custas e despesas processuais e honorários de advogado da parte ré, que se fixa em 20% do valor da causa, atualizado.
Na hipótese de haver mais de uma parte sucumbente, autores ou réus, a responsabilidade pelo pagamento das verbas sucumbenciais será dividida em frações iguais.
Havendo mais de uma parte vencedora, o crédito relativo às verbas sucumbenciais, da mesma forma, será dividido igualmente. (art. 87, CPC).
Na execução da sucumbência, deverá ser observado o que prescreve o artigo 98, § 3º do CPC, no que se refere aos beneficiários da assistência judiciária gratuita.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes poderá ensejar imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
P.I.C. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP) -
25/08/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:40
Julgada improcedente a ação
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12/06/2025 19:05
Conclusos para decisão
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04/04/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 19:02
Ato ordinatório
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26/03/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 08:15
Juntada de Petição de Réplica
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25/02/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
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23/01/2025 05:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 22:46
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 04:03
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:51
Expedição de Carta.
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17/12/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 20:06
Recebida a Petição Inicial
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11/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:24
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 16:45
Autos no Prazo
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14/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:28
Juntada de Decisão
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07/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 12:59
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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24/09/2024 11:57
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 09:57
Conclusos para decisão
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17/07/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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