TJSP - 1034800-47.2018.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:40
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 17:06
Petição Juntada
-
07/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 05:30
Petição Juntada
-
07/08/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 17:26
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
26/04/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 15:03
Certidão de Cartório Expedida
-
30/12/2023 05:00
AR Positivo Juntado
-
18/12/2023 04:03
Certidão Juntada
-
15/12/2023 11:32
Carta de Intimação Expedida
-
28/11/2023 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2023 05:45
Petição Juntada
-
30/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Bosco da Nóbrega Cunha (OAB 222760/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP) Processo 1034800-47.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comércio de Carnes Nobres 5m Ltda. - 1 Tratando-se a executada de microempresa, sua personalidade se confunde com a de seu titular, não havendo necessidade de ser aplicada a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica para que a constrição recaia sobre os bens do proprietário.
Nesse sentido: "MICROEMPRESA INDIVIDUAL Pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil Inadequação e desnecessidade Empresa que se confunde com a pessoa natural de seu titular, que responde ilimitadamente por suas dívidas Inexistência em nosso direito de sociedade de um só sócio Equiparação do empresário individual com as pessoas jurídicas apenas para fins fiscais, permitindo o registro no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) Possibilidade de penhora de todos os bens particulares do empresário independentemente da desconsideração pretendida Recurso não conhecido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 7268805600, Rel.
Dês.
Ulisses do Valle Ramos, 13ª Câmara de Direito Privado, D.J. 02/07/08).
Posto isso, defiro a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD, mediante bloqueio de numerário da empresa (pessoa jurídica) e do empresário individual (pessoa física) eventualmente existente em qualquer instituição financeira, segundo últimos cálculos apresentados pelo credor (R$ 4.795,90).
Providencie a serventia o necessário. 3.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do advogado constituído nos autos.
Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Não havendo impugnação à penhora acima, o que será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte exequente.
Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.. -
29/08/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 13:13
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
28/08/2023 13:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2023 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 16:25
Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
29/04/2023 07:08
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
05/04/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
03/04/2023 14:38
Penhora Deferida
-
13/12/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 06:07
Petição Juntada
-
01/11/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
27/10/2022 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2022 10:03
Documento Juntado
-
14/06/2022 19:01
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
23/05/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
20/05/2022 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2022 11:19
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2021 13:00
AR Positivo Juntado
-
17/08/2021 12:09
Carta de Intimação Expedida
-
11/08/2021 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2021 10:33
Petição Juntada
-
12/07/2021 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2021 16:19
Remetido ao DJE
-
07/07/2021 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2021 09:31
Documento Juntado
-
07/07/2021 09:31
Documento Juntado
-
07/05/2021 11:35
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
29/04/2021 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2021 18:50
Remetido ao DJE
-
16/04/2021 14:16
Bloqueio/penhora on line
-
15/04/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
03/04/2021 04:06
Suspensão do Prazo
-
16/03/2021 12:44
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
23/02/2021 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2021 09:49
Remetido ao DJE
-
12/02/2021 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2020 12:39
Petição Juntada
-
06/08/2020 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2020 19:07
Remetido ao DJE
-
04/08/2020 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2020 11:23
Ofício Juntado
-
28/07/2020 00:01
Petição Juntada
-
24/07/2020 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2020 13:48
Remetido ao DJE
-
22/07/2020 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2020 13:41
Ofício Juntado
-
09/06/2020 13:18
Petição Juntada
-
04/06/2020 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2020 08:55
Remetido ao DJE
-
02/06/2020 16:39
Decisão
-
12/05/2020 16:04
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 17:58
Petição Juntada
-
06/04/2020 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2020 15:15
Remetido ao DJE
-
02/04/2020 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2020 13:47
Documento Juntado
-
23/03/2020 02:41
Suspensão do Prazo
-
13/03/2020 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2020 17:40
Remetido ao DJE
-
11/03/2020 16:06
Decisão Determinação
-
29/11/2019 14:06
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 17:37
Petição Juntada
-
04/10/2019 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2019 13:14
Remetido ao DJE
-
03/10/2019 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2019 16:21
Petição Juntada
-
03/09/2019 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2019 17:25
Remetido ao DJE
-
29/08/2019 17:14
Documento Juntado
-
29/08/2019 17:14
Documento Juntado
-
29/08/2019 17:14
Documento Juntado
-
21/08/2019 17:06
Bloqueio/penhora on line
-
28/06/2019 18:58
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 19:50
Petição Juntada
-
10/06/2019 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2019 17:09
Remetido ao DJE
-
06/06/2019 14:10
Documento Juntado
-
06/06/2019 14:10
Documento Juntado
-
04/06/2019 10:01
Bloqueio/penhora on line
-
05/04/2019 15:57
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 14:48
Petição Juntada
-
12/03/2019 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2019 16:06
Remetido ao DJE
-
08/03/2019 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2019 15:08
Documento Juntado
-
08/03/2019 15:08
Documento Juntado
-
15/02/2019 15:27
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
31/01/2019 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2019 15:44
Remetido ao DJE
-
28/01/2019 12:19
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/10/2018 04:01
AR Positivo Juntado
-
19/10/2018 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2018 14:50
Remetido ao DJE
-
17/10/2018 14:50
Carta Expedida
-
17/10/2018 14:49
Recebida a Petição Inicial
-
16/10/2018 17:37
Conclusos para decisão
-
09/10/2018 10:13
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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