TJSP - 0007853-72.2024.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007853-72.2024.8.26.0405 (processo principal 1004576-65.2023.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Marcella Hideko Ueta Gomes -
Vistos.
Diante da concordância do exequente e ausência de manifestação do executado, homologo o cálculo apresentado pelo (a) perito (a) em fl. 138.
Via de consequência, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 9/11.
Não há condenação em honorários haja vista se tratar de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, providencie o(a) exequente o protocolo do incidente de RPV ou precatório.
Se assim entender, poderá o exequente renunciar ao prazo recursal.
Para expedição de ofício requisitório, providencie o interessado a distribuição do incidente de requisição de precatório/pequeno valor (RPV), através do sistema E-Saj, em peticionamento eletrônico de 1º grau - Petição intermediária do 1º grau (tipo de petição: "1265 - Precatório" ou "1266 - Pequeno Valor", conforme o caso), havendo funcionalidade específica para precatório/RPV habilitada tanto para processos físicos como digital.
Deverá se atentar o advogado que o cadastro do incidente deve ser feito com base no número deste cumprimento de sentença e não com base no número dos autos principais.
Oriento o(a)(s) exequente(s) que para aquele(s) cujo crédito seja objeto de Precatório, deverá ser instaurado um incidente individual para cada credor, nos termos do art. 2º, da Portaria nº 9.622/2018.
Já o incidente para expedição de RPV pode ser um só para todos os credores cujo crédito será objeto de RPV.
O preenchimento dos campos dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, destacando que deverão ser discriminadas separadamente e fielmente à conta que deu causa ao incidente, todas as verbas abaixo, já individualizadas por credor, sem nova atualização de valores para a data do cadastramento do incidente digital, utilizando como data-base àquela do cálculo ora cobrado: principal líquido; desconto previdenciário (se houver no cálculo); assistência médica (se houver no cálculo); juros (se houver no cálculo); individualização da verba honorária por credores(se houver); custas, etc.
Ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável, devendo atentar-se para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, partes sem créditos em haver não devem ser cadastradas, sob pena de rejeição do incidente.
Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater ao cálculo homologado e aos dados constantes do processo, sem inovações.
Tratando-se de precatório, deverá observar o Provimento CSM nº2.753/2024, atentando-se à obrigatoriedade de anexar no incidente os documentos indicados no art. 6º daquele provimento.
O(s) precatório(s), quando deferido(s), será (ão) encaminhado(s) eletronicamente ao DEPRE.
O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial.
Já o(s) RPV será(ão) encaminhado(s) eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor.
Cumprida a determinação acima, prossiga-seunicamente nos autos do incidente deRPV/Precatório, permanecendo estes autos aguardando o pagamento do valor lá requisitado.
Oportunamente, após a quitação, certifique-se nestes autos e os tornem conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Desde já, fica a requerida intimada de que o não-pagamento do ofício de pequeno valor no prazo ensejará bloqueio de numerário suficiente ao pagamento do crédito, nos termos do artigo 13, da Lei nº 12.153/2009, que dispõe: "Tratando-se de obrigação da pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: [...] § 1º Desatendida a requisição judicial,o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão,dispensada a audiência da Fazenda Pública".
Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is).
No silêncio, arquivem-se os provisoriamente (movimentação 61614), aguardando provocação do interessado.
Intime-se. - ADV: WILLIAN BOMBARDINI (OAB 350592/SP), CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP) -
27/08/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:32
Homologado o Cálculo
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06/08/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 21:22
Ato ordinatório
-
23/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:44
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 19:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/10/2024 02:37
Suspensão do Prazo
-
23/10/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 13:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
15/10/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 08:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/09/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
13/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 17:02
Ato ordinatório
-
02/07/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:23
Ato ordinatório
-
28/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 14:19
Ato ordinatório
-
17/06/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 15:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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