TJSP - 1004568-05.2024.8.26.0292
1ª instância - 12º-Gabinete de Trabalho do Desembargador - Jose Luiz Monaco da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004568-05.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Ester Cristina da Cunha Casarim -
Vistos.
Passo a sanear o feito.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva sustentada pela requerida eis que a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP é o órgão responsável pelos registros públicos de atos das sociedades empresariais, competindo-lhe proceder às anotações de inclusão, exclusão e cancelamento dos atos administrativos e societários apresentados.
Dessa forma, sendo justamente tais registros o objeto da controvérsia, mostra-se inequívoca sua pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da presente ação.
Rejeito, portanto, a preliminar de ilegitimidade passiva.
Do mesmo modo, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário com os demais sócios da sociedade empresária, uma vez que os pedidos formulados não lhes são direcionados, recaindo unicamente sobre os atos de registro praticados pela JUCESP.
Não há nulidades ou irregularidades aparentes a sanar.
Estão presentes as demais condições da ação e os pressupostos processuais.
Declaro o feito por SANEADO.
A controvérsia envolve a autenticidade de assinaturas constantes em documentos apresentados à JUCESP, bem como a análise das circunstâncias em que se deram os atos societários impugnados.
Assim, fixo como ponto controvertido a existência de fraude na alteração do contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Bem se vê, pois, que a prova pericial e testemunhal são indispensáveis, onde não se cuida de debate acerca de matéria unicamente de direito, mas também de fato.
Para a realização de perícia grafotécnica nomeio perito JOSE ANTONIO MARCIANO, devidamente habilitado no Portal Auxiliares da Justiça, independentemente de compromisso.
Intime-se o perito a estimar seus honorários definitivos em 05 (cinco) dias.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico em 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão.
O parecer do assistente deverá ser apresentado no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação da apresentação do laudo oficial.
Após a manifestação do perito, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre a pretensão salarial do expert; bem como do endereço eletrônico disponibilizado por ele para contato ( [email protected]) e, querendo, indicar a ele os respectivos endereços eletrônicos.
Ao depois, voltem-me conclusos para arbitramento dos honorários e outras determinações como fixação do prazo para entrega do laudo.
Oportunamente, designarei data para produção de prova testemunhal, se o caso.
Intimem-se.
Jacareí, 28 de agosto de 2025. - ADV: CARLITO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 315834/SP) -
28/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2024 17:31
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
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17/07/2024 04:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 11:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
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28/06/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 12:11
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/05/2024 10:26
Conclusos para decisão
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24/05/2024 05:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 17:28
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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