TJSP - 1013029-56.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 00:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013029-56.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Manhattan - CITE(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
O(s) executado(s) deverá( ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha em anexo.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
CITE-SE por carta.
Se o caso, expeça-se a certidão com base no artigo 828 do CPC. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP) -
25/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:34
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 18:34
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001309-36.2024.8.26.0157
Maria Regina de Oliveira
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Wendell Heliodoro dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2023 16:05
Processo nº 0004162-89.2025.8.26.0510
Sicoob Unimais Centro Leste Paulista
Ivan Henrique Fragoso
Advogado: Luiz Fernando do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2023 11:03
Processo nº 9173840-20.2008.8.26.0000
Itau Unibanco SA
Kimiko Sakabe
Advogado: Gustavo Januario Pereira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2008 11:00
Processo nº 1008031-80.2024.8.26.0024
Saincler Trentini Spazzapan
Daniel Stefanati
Advogado: Ivete Aparecida de Oliveira Spazzapan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 15:15
Processo nº 1018225-27.2024.8.26.0223
Ana Lucia Trigueiro Chagas
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Fabiana Ramalho da Silva de Lira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 23:03