TJSP - 0002250-50.2025.8.26.0286
1ª instância - 03 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002250-50.2025.8.26.0286 (processo principal 1002245-79.2023.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vasatex Industria de Ceramica Ltda - Edvan Brandão dos Santos -
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida nos autos, na qual foi determinado ao requerido o prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos para desocupação voluntária do imóvel, contados da intimação da sentença, sob pena de desocupação forçada.
Verifica-se que a sentença foi mantida em grau recursal e transitou em julgado em 30/05/2025, conforme certificado nos autos.
Diante disso, inicie-se o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
Intime-se o requerido, por meio de seu advogado constituído (ou pessoalmente, caso não haja), para que cumpra voluntariamente a obrigação de desocupação do imóvel no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da intimação desta decisão, conforme determinado na sentença.
Decorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, autorize-se a desocupação forçada, com a expedição do competente mandado de reintegração de posse, nos termos da sentença transitada em julgado.
Intime-se. - ADV: DIEGO PEIXOTO (OAB 229425/SP), DANILO LUIZ GENARI DE ALMEIDA (OAB 405836/SP) -
25/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:22
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:28
Mudança de Magistrado
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30/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 08:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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