TJSP - 0002771-92.2025.8.26.0286
1ª instância - 03 Civel de Itu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002771-92.2025.8.26.0286 (processo principal 1001834-02.2024.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Giovanna Alves Bilotta - Organização Sorocabana de Assistência e Cultura Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, INTIME-SE a parte executada, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: JOSE EDUARDO MOREIRA MENEZES (OAB 426702/SP), ROBSON ALVES BILOTTA (OAB 142158/SP), LUIZ ANTONIO NUNES (OAB 144104/SP) -
25/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1095509-34.2020.8.26.0100
Andre Vieira de Matos
Edson Jose Cordon
Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2020 21:20
Processo nº 1095509-34.2020.8.26.0100
Andre Vieira de Matos
Edson Jose Cordon
Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2021 09:47
Processo nº 1026760-69.2024.8.26.0602
Plasticos Novel do Parana LTDA
Sulchem Plasticos S/A
Advogado: Fernanda Uccelli Delevedove
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 17:33
Processo nº 0019559-07.2025.8.26.0053
Niraldo Gomes de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marco Aurelio Bezerra dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08
Processo nº 1020863-04.2025.8.26.0577
Antonio Carlos dos Reis
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rudimar Mendes de Carvalho Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 12:26