TJSP - 1004323-86.2025.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004323-86.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Karine Bonfim dos Santos - Vistos, 1.
Para análise do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, esclarecer o valor da remuneração mensal sua e do seu cônjuge, se possuem outras fontes de renda, veículos ou imóveis, comprovando documentalmente, inclusive, juntando demonstrativos de pagamentos, extratos das contas bancárias e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, além das duas últimas declarações de imposto de renda de ambos.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas e despesas de ingresso, sem nova intimação, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, do CPC). 2.
Sem prejuízo, providencie a autora a emenda da inicial, apresentando a qualificação completa do demandado Eduardo Caldeira (artigo 319, II, do CPC), inclusive, de modo a possibilitar a citação, além de esclarecer a responsabilidade e a pertinência da manutenção da parte no polo passivo da ação juntamente com a fornecedora do produto.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Int. - ADV: HEITOR MASCARELLI FERNANDES (OAB 406670/SP) -
29/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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