TJSP - 1175326-11.2024.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 19:14
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1175326-11.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Coppini e Rocco Sociedade de Advogados -
Vistos.
Determino o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, mediante tentativa única do(s) executado(s) João Furlan da Silva Telles, até o limite do débito R$ 26.289,15, conforme planilha de cálculo).
Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado.
Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos.
Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Se negativa, proceda-se com a inclusão do nome do executado no cadastro via Serasajud, bem como a pesquisa via Infojud.
Intime-se.
São Paulo, 13 de agosto de 2025. - ADV: REGIS COPPINI MEIRELES DE LIMA (OAB 191774/SP) -
02/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/08/2025 17:22
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 17:01
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 17:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/02/2025 16:27
Conclusos para decisão
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14/01/2025 21:46
Suspensão do Prazo
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30/11/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 18:33
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 18:33
Recebida a Petição Inicial
-
01/11/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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