TJSP - 1003680-61.2023.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Schopp dos Santos (OAB 304968/SP) Processo 1003680-61.2023.8.26.0101 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Digimais S.a. -
Vistos.
Se requestado, fica desde já indeferido o segredo de justiça, porque se trata de ação com caráter eminentemente patrimonial, sem repercussão em interesse público e matérias, até agora, capazes de afetar aspectos da intimidade.
A mera conveniência da parte autora em procurar ocultar da parte adversária os atos processuais e o teor de cada um deles não justifica, só por si, a restrição à regra constitucional e legal da publicidade.
Aliás, atente a Serventia para o Comunicado CG/TJSP n. 239/2019.
Diante do contrato de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Decreto-Lei n. 911/69) assinado pelas partes (fls. 9/11) e da MORA COMPROVADA pela notificação de fls. 14/18, DEFIRO a LIMINAR de BUSCA E APREENSÃO DO AUTOMOTOR descrito na petição inicial.
Pelo mesmo mandado, cumprida a liminar, INTIME-SE o pólo passivo para PAGAR a integralidade da DÍVIDA em 05 dias (diga-se, os valores apresentados e comprovados na vestibular, especialmente, as parcelas vencidas e vincendas), se quiser ter o bem restituído livre de ônus e evitar a imediata consolidação da propriedade e posse plena do bem em favor do credor fiduciário.
Ainda pelo mesmo mandado, também, se cumprida a liminar, CITE-SE o pólo passivo para APRESENTAR DEFESA em 15 dias, contados da execução da liminar, sob pena revelia.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado e como ofício, observando-se o art. 212 do CPC, com concurso de força policial e ordem de arrombamento, se necessários.
OBS: Para dinamizar e evitar desencontros, deverá a parte autora contatar o Oficial de Justiça, por meio da Central de Mandados deste Fórum, agendando dia e hora para cumprimento da medida, cabendo ao representante indicado da parte autora providenciar todo o necessário, sob pena de revogação da liminar (art. 998 das NSCGJ/TJSP).
Para publicização e todos os fins, estabeleço como ponto público de encontro o Fórum local.
O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar ao Meirinho o bem e seus respectivos documentos.
Int.
Caçapava, 24 de agosto de 2023. -
28/08/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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