TJSP - 0006008-68.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:20
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
10/09/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:40
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
02/09/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006008-68.2025.8.26.0405/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Inativos - Rodrigo de Campos Meda -
Vistos.
Recebo e dou provimento aos embargos de declaração de fls. 124/128, porquanto teratológica a decisão recorrida, que fica revogada, já que o presente incidente se trata de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e não de Precatório, como constou equivocadamente naquele decisum.
Juntou-se aos autos contrato particular de cessão de créditos judiciais em fls. 98/118.
Assim, homologo a cessão de crédito de Rodrigo de Campos Meda para Juscash Administração de Pagamentos e Recebimento S.A., no valor de R$4.086,03 (quatro mil e oitenta e seis reais e três centavos), datado em 28/07/2025.
Nos termos do artigo 3º, § 2º, do Provimento CSM 2.753/2024 (DJE 12/09/2024, fls. 25-30), intime-se à entidade devedora que deverá proceder ao depósito diretamente ao cessionário ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, em conta indicada pela cessionário, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Fica vedado o depósito judicial nos autos, sob as penas da lei.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Intimem-se. - ADV: KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP) -
17/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 16:04
Ato ordinatório
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06/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 20:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:28
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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