TJSP - 1000761-76.2025.8.26.0280
1ª instância - Vara Unica de Itariri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:04
Juntada de Ofício
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01/09/2025 14:03
Protocolo Juntado
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29/08/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000761-76.2025.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Gilton Alves Gama -
Vistos.
Cuida-se de ação movida para a obtenção de benefício previdenciário de aposentadoria por idade na qual, em contestação, o réu apresentou proposta de acordo (págs. 116/119).
Intimado, o autor concordou com a proposta (pág. 137).
Decido.
HOMOLOGO O ACORDO que chegaram as partes (pags. 116/119 e 137), e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários nos termos do acordo.
Consigno ser dispensável a certidão de trânsito em julgado, a despeito de exigência normativa neste sentido, por se tratar de sentença homologatória de acordo, que transita em julgado desde logo.
Servirá a presente sentença assinada digitalmente e acompanhada da documentação necessária como ofício à Agência da Previdência Social (documentos pessoais do autor, páginas 116/119 e 137), para que promova a implantação do benefício em favor do autor.
Providencie a serventia o encaminhamento da presente sentença/ofício.
Expeçam-se ofícios de requisição de pagamento de pequeno valor ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de acordo com o valor apontado no acordo ora homologado, ou seja, R$ 3.683,41 (Três mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e um centavos), devidos ao exequente e R$ 368,34 (Trezentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos) de honorários advocatícios (10% do valor do acordo), com data do cálculo em 08/2025.
Disponibilizado o pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás/MLE, intimando-se o exequente.
P.I.C. - ADV: CRISTINA SPOSITO DE ANDRADE (OAB 288701/SP), CRISTINA SPOSITO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 288701/SP) -
27/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:52
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 18:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
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29/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
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28/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 12:34
Conclusos para decisão
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14/07/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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06/07/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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