TJSP - 1001040-89.2025.8.26.0368
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001040-89.2025.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jefferson da Silveira Guirra Lopes - Anhanguera Educacional Participações - Ante o exposto, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para o fim de declarar a rescisão do contrato de prestação de serviços educacionais referente ao primeiro semestre de 2025 (RA 4168756), declarar a inexigibilidade de todas as prestações do ano de 2025 e condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com atualização monetária do arbitramento e juros de mora do evento danoso (02/12/2024).
Em relação à correção monetária, aplica-se o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e quanto aos juros de mora, aplica-se a taxa Selic (art. 406, § 1º, do Código Civil), deduzido o IPCA.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, a teor da primeira parte, do caput, do artigo 55, da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ) -
27/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/06/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
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27/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Réplica
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26/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
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08/05/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
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03/05/2025 03:10
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
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07/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
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07/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 17:07
Expedição de Carta.
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04/04/2025 17:07
Recebida a Petição Inicial
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04/04/2025 16:44
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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