TJSP - 1062711-94.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062711-94.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Elenice Aparecida Papacidero - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - Latam Airlines Group S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extinto o processo, nos moldes do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para: a) CONDENAR, a parte ré no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). correção monetária a contar da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora a partir da citação; e b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 9.696,87 (nove mil seiscentos e noventa e seis reais e oitenta e sete centavos), acrescido de correção monetária a contar do evento danoso e acrescido de juros de mora a contar da citação.
Até 29.08.2024 (inclusive), a correção monetária será pela Tabela Prática do E.
TJ/SP e os juros de mora mensais serão de 1%.
A partir do início da vigência da Lei nº 14.905/2024 (30.08.2024), a correção monetária será pelo IPCA-IBGE, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e os juros de mora mensais serão calculados na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, pela SELIC com dedução do índice de atualização monetária de que trata o art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA-IBGE), mas nunca inferiores a zero.
Em razão da sucumbência em maior parte, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da requerente, o qual arbitro por equidade 10% sobre o valor da condenação, considerando a extensão e complexidade da atuação na fase de conhecimento.
Certificado o trânsito em julgado, nada requerido, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PABLO MARCUS VICTOR DE ANDRADE (OAB 252973/SP) -
25/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/08/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 08:55
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 16:39
Conclusos para decisão
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21/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Réplica
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13/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 16:28
Recebida a Petição Inicial
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17/01/2025 19:37
Conclusos para despacho
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16/01/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 10:02
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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