TJSP - 1001105-29.2025.8.26.0160
1ª instância - 02 Cumulativa de Descalvado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001105-29.2025.8.26.0160 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Crélia Lúcia Maffei Moreira - - Apolônia Maria Maffei - - Izilda Aparecida Maffei de Lavor - - Alice Margarida Maffei da Silva - - Maria José Maffei Diorio - - Aparecido Donizeti Maffei - Ante os recolhimentos das taxas para as pesquisas, conforme documentos encartados às fls. 25/30, defiro o solicitado às fls. 23/24.
Solicite-se o envio da última Declaração de Imposto de Renda em nome do de cujus Benedito Paulo Maffei.
Caso a pesquisa resulte positiva, providencie a Serventia sua juntada nos autos, colocando a tarja de SEGREDO DE JUSTIÇA, anotando-se a página onde foi deferido, nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme determinado no Provimento CG nº 21/2018, de 25 de junho de 2018, ficando as partes responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (Artigo 1.263, parágrafo único do respectivo Provimento).
Pesquise-se, através do sistema RenaJud, a existência de veículo(s) em nome do de cujus.
Pesquise-se, através do sistema SerasaJud, a existência de débitos em nome do de cujus.
Pesquise-se, através do sistema SisbaJud, a existência de contas e/ou aplicações financeiras, bem como seus respectivos saldos, em nome do de cujus.
Pesquise-se, através do sistema ARISP, a existência de imóveis em nome do de cujus.
Pesquise-se, através do sistema CENPROT (https://www.pesquisaprotesto.com.br/login), a existência de protestos em nome do de cujus.
Após as juntadas de todas as pesquisas nos autos, intime-se a inventariante Crélia Lúcia Maffei Moreira para que se manifeste sobre o andamento do feito.
No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório destes autos, lançando o código 61614 - Arquivamento Provisório no Andamento/Movimentação Unitária, onde aguardarão provocação da interessada, observando-se que, em decorrência da Lei nº 16.897 de 28 de dezembro de 2018, será cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, artigo 10, publicado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, Edição nº 3.668 de 31 de janeiro de 2023.
Int. - ADV: MARCELO COSTA (OAB 278170/SP), MARCELO COSTA (OAB 278170/SP), MARCELO COSTA (OAB 278170/SP), MARCELO COSTA (OAB 278170/SP), MARCELO COSTA (OAB 278170/SP), MARCELO COSTA (OAB 278170/SP) -
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
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25/08/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
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04/08/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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