TJSP - 0718097-77.1995.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Walter Cesar Incontri Exner
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2025 16:49
Subprocesso Cadastrado
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01/09/2025 18:22
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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01/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:18
Ciência de decisão monocrática - Prazo - 15 dias
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01/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0718097-77.1995.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Roberto Rios de Aragão - Apelado: Massa Falida de Sopoupe Administradora de Consórcios S/c Ltda - Decisão n. 42.825
Vistos.
Indeferido o pedido de justiça gratuita formulado em sede recursal, deixou a parte apelante de recolher o preparo no prazo legal, conforme noticiou, momento em que pugnou para que fosse enfrentada a questão envolvendo a prescrição, por se tratar de matéria de ordem pública (fls. 861).
De plano, a fim de que não se alegue omissão, não cabe apreciar a matéria de fundo preliminarmente arguida no recurso (fls. 805/811) que é declarado deserto, pois a deserção impede o seu conhecimento.
O preparo é um pressuposto de admissibilidade, ou seja, a sua falta leva ao não conhecimento do apelo, impedindo que o Tribunal analise a matéria, ainda que de ordem pública.
Isto posto, é de rigor o não conhecimento do recurso, uma vez que deserto, com a majoração da verba sucumbencial de 10% para 11%, com base no Tema 1.059 do C.
STJ e do art. 85, §11, do CPC.
Por derradeiro, registre-se, ainda, que a oposição de embargos de declaração manifestamente incabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC, poderá ensejar multa (art. 1.026, §2º), além da improcedência unânime do agravo interno (art. 1.021, §4º), sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 77, §2º, 80, VII, e 81 do CPC.
Ante o exposto, não conheço do recurso. - Magistrado(a) Walter Exner - Advs: André Luiz Eiró do Nascimento (OAB: 8429/PA) - Ivete Christina Cyrilo (OAB: 50593/SP) - 5º andar -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/08/2025 15:18
Decisão Monocrática registrada
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28/08/2025 14:26
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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27/03/2025 09:40
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 01:20
Prazo
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24/03/2025 00:00
Publicado em
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21/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/03/2025 14:42
Despacho
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29/10/2024 13:21
Conclusos para decisão
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29/10/2024 13:19
Recebidos os autos do MP
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25/10/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 00:00
Publicado em
-
22/10/2024 12:39
Despacho de Intimação
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21/10/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 00:00
Publicado em
-
26/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:19
Despacho de Intimação
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21/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 00:00
Publicado em
-
12/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
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11/09/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 18:48
Parecer - Prazo - 10 Dias
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10/09/2024 18:42
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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10/09/2024 09:47
Distribuído por competência exclusiva
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05/09/2024 00:00
Publicado em
-
02/09/2024 15:14
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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02/09/2024 13:01
Processo Cadastrado
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30/08/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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29/08/2024 11:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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