TJSP - 1000920-37.2023.8.26.0232
1ª instância - Vara Unica de Cesario Lange
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000920-37.2023.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Elektro Redes S.A - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP) -
28/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:06
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/05/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 20:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 19:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 14:49
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 1000920-37.2023.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
24/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 19:08
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 19:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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