TJSP - 0009025-72.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009025-72.2023.8.26.0053 (processo principal 0003840-73.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Geraldo Lorieto - - Ricardo Ramos - - Oswaldo Pavan - - Nicola Gonçalves - - Nelson Franco - - Antonio Rigo - - Geraldo Bizarro - - Franklin Alves de Almeida - - Benedito Santiago - - Aristeu Galdino -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer. 1.
Na forma do art. 536 do CPC, DETERMINO à autoridade administrativa responsável pelo registro/apostilamento que cumpra a referida determinação, contida no título judicial, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis. 2.
Da leitura do título executivo, verifico que, após implementada a obrigação de fazer, deverá ser promovido o cumprimento da obrigação de pagar, em relação às parcelas vencidas até o cumprimento da obrigação de fazer.
Assim, à luz dos princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processuais (CPC, art. 8º) e nos termos do Decreto estadual n. 61.782, de 5 de janeiro de 2016, DETERMINO à autoridade administrativa responsável pelo registro/apostilamento que apresente, ao próprio representante da parte exequente, os informes necessários para a elaboração dos cálculos relacionados à obrigação de pagar, também no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis. 3.
A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento, pelo próprio interessado, à repartição administrativa responsável pelo apostilamento e/ou pela apresentação dos informes sobre os atrasados.
O interessado deverá instruir esta decisão com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, IV, do CPC).
Devido ao longo tempo decorrido no curso do processo, com possível alteração da situação funcional, deverá ser informado pelo advogado à Administração: (i) a qual secretaria ou entidade pública é vinculado o servidor atualmente e (ii), se houve óbito, quem seriam seus sucessores.
Considerando que o órgão encarregado do cumprimento poderá remeter o procedimento a diversas unidades, recomenda-se que sejam separados os servidores que estejam vinculados a secretarias diversas. 4.
Em caso de não cumprimento da ordem no prazo fixado no item 1, o interessado deverá comprovar a data do recebimento da ordem pela Administração, através do respectivo protocolo, para outras providências judiciais, inclusive eventual imposição de multa. 5.
Nos termos do art. 534 do CPC, a memória de cálculos deverá ser acompanhada com os holerites ou informes oficiais, a fim de viabilizar o exame da regularidade dos cálculos. 6.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório.
Havendo impedimento, bastará ao advogado que postule a elaboração de ofício para cumprimento da obrigação de fazer pela própria Serventia. 7.
Sem movimentação no prazo de 90 dias, arquivem-se. - ADV: ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ERMINDO MANIQUE BARRETO FILHO (OAB 229441/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP) -
25/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:16
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/01/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 03:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/11/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 05:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 21:40
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 00:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/04/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 18:03
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
22/03/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 10:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2011
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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