TJSP - 1058416-35.2023.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058416-35.2023.8.26.0002 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Marcos Cesar Laurino - Condomínio Conjunto Residencial Parque das Nações -
Vistos.
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (art. 513, § 1º, e art. 523 do Código de Processo Civil), aguarde-se manifestação da parte interessada, que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos arts. 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil.
Ressalto que a parte exequente deverá cadastrar sua petição como Cumprimento de Sentença (classe/tipo de petição: código 156), a fim de instaurar o respectivo incidente.
Havendo necessidade de intimação da parte executada por carta nos termos do art. 513 do CPC, deverá ainda, se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1, para cada executado(a).
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
No silêncio, arquivem-se estes autos.
Int. - ADV: FELIPE BUENO ARAUJO SANTOS (OAB 484117/SP), PAULO MAURICIO FEITOZA FERREIRA (OAB 425430/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), ANTONIO ARTENCIO FILHO (OAB 108766/SP) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
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27/08/2025 18:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/08/2025 18:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/07/2024 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 07:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/07/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 19:03
Conclusos para despacho
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01/07/2024 18:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/06/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 15:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/06/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 16:48
Julgada improcedente a ação
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09/04/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2023 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 17:34
Conclusos para despacho
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05/09/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2023 17:11
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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10/08/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 17:52
Conclusos para decisão
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09/08/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2023 19:37
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 22:34
Conclusos para decisão
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31/07/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2023 15:21
Conclusos para despacho
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21/07/2023 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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