TJSP - 1010194-89.2017.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010194-89.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Camila Esteque Candido e outro - Vision Med Assistência Médica Ltda (atual denomin de Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda) - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação originária e CONDENO a ré Camila Esteque Candido Dubovicki, nos limites da herança, ao pagamento, em solidariedade, da quantia de R$ 121.995,72 (cento e vinte e um mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos) à autora Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, com correção monetária e os juros de mora a partir da data do cálculo colacionado às fls. 5, nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil.
Necessário ressaltar a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, do seguinte modo: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905, de 2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905, de 2024), os índices a serem adotados serão os seguintes: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, com dedução do IPCA-IBGE, quando incidirem apenas os juros de mora (artigo 406, §1º, do Código Civil), adotando-se, para este caso, a metodologia divulgada pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução 5.171, de 2024); c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Em razão da sucumbência na ação originária, arcará a ré e a litisdenunciada (que assumiu posição de litisconsorte passiva, contestando a ação principal), solidariamente, ao pagamento de metade das custas e despesas processuais e de honorários de advogado à parte autora que fixo em de 10% (dez por cento) da condenação, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Quanto à denunciação da lide, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado e CONDENO a ré denunciada ao ressarcimento dos valores a que a ré-denunciante foi condenada a pagar em solidariedade à autora na ação originária.
Em razão da sucumbência na lide regressiva, arcará a ré denunciada com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios de sucumbência devidos ao advogado da denunciante Camila, estes ora fixados em 10% do valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, nada mais requerido, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de estilo.
P.
I.
C. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), JÚLIO CÉSAR FELTRIM CÂMARA (OAB 277072/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), THIAGO BOZOGLIAN CORREA (OAB 338780/SP) -
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:48
Julgada Procedente a Ação
-
29/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:52
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 20:03
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 10:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/04/2024 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 20:04
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 16:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 10:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/11/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:12
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2022 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 19:43
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2021 01:35
Suspensão do Prazo
-
13/12/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2021 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2021 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2021 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2021 18:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2021 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2021 15:24
Expedição de Carta.
-
30/10/2020 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2020 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2020 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2020 14:26
Decisão
-
21/10/2020 12:41
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2020 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2020 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2020 20:07
Decisão
-
05/10/2020 13:09
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2020 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2020 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2020 20:55
Decisão
-
24/06/2020 21:10
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 17:53
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 17:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2020 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2020 20:03
Decisão
-
17/06/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 16:25
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2020 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2020 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2020 19:46
Decisão
-
06/03/2020 18:41
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 18:38
Conclusos para julgamento
-
28/01/2020 13:03
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2019 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2019 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2019 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2019 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2019 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2019 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2019 19:04
Expedição de Mandado.
-
24/04/2019 19:03
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2019 15:56
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 15:56
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2019 05:15
Suspensão do Prazo
-
25/02/2019 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
22/02/2019 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2019 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2019 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2019 17:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/11/2018 03:19
Suspensão do Prazo
-
21/09/2018 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2018 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2018 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2018 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2018 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2018 21:39
Suspensão do Prazo
-
04/06/2018 13:52
Suspensão do Prazo
-
11/05/2018 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2018 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2018 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2018 13:35
Expedição de Carta.
-
28/03/2018 13:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/03/2018 10:06
Conclusos para despacho
-
16/02/2018 21:18
Suspensão do Prazo
-
19/12/2017 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2017 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2017 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2017 16:47
Decisão
-
07/12/2017 08:04
Conclusos para despacho
-
06/12/2017 15:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2017 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/12/2017 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/12/2017 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/12/2017 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/09/2017 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2017 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2017 14:11
Proferido Despacho
-
12/09/2017 09:05
Conclusos para despacho
-
11/09/2017 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2017 14:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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