TJSP - 1000293-95.2025.8.26.0027
1ª instância - Vara Unica de Iacanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000293-95.2025.8.26.0027 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Domingues Neves Cia Ltda - - Jose Marcelo Domingues Neves - Banco Santander (Brasil) S/A - 1.
Conheço dos embargos, porque tempestivos e, em tese, cabíveis, para, no mérito, lhes dar provimento e declarar a decisão recorrida para o fim de indeferir o pleito de diferimento das custas processuais, na linha da fundamentação contida na decisão de fls. 104/105, notadamente frente à ausência de apresentação da documentação ali elencada para fins de comprovação da vulnerabilidade financeira sustentada.
Destaca-se que a existência do débito exequendo, de considerável valor, em nada faz presumir a incapacidade de custear 6 parcelas mensais no valor de R$ 446,18 (correspondente ao parcelamento das custas iniciais no valor de R$ 2.677,12 em seis vezes), com diferença de R$ 313,78 em relação aos valores cujo recolhimento parcelado fora anuído pelo embargante em detrimento da juntada da documentação necessária para a demonstração de sua vulnerabilidade financeira, o que seria imperioso para o pretendido diferimento do recolhimento das custas. 2.
Não sobrevindo notícia da interposição de recurso contra a decisão de fl. 137 e não recolhido o montante devido a título de complementação da guia de fls. 110/111, certifique-se, oportunize-se a manifestação da parte embargada em até 5 dias e, então, tornem conclusos. 3.
Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), JULIANA FERREIRA SANTOS (OAB 441992/SP), JULIANA FERREIRA SANTOS (OAB 441992/SP) -
03/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/09/2025 14:40
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 12:26
Remetido ao DJE para Republicação
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24/07/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
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22/07/2025 21:18
Suspensão do Prazo
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22/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 14:55
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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03/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
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02/07/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 17:07
Recebida a Emenda à Inicial
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03/06/2025 16:40
Conclusos para decisão
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30/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 15:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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