TJSP - 1507582-66.2022.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
07/09/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1507582-66.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rbs Plast Industria e Comercio de Materias Primas Plasticas Eireli -
Vistos.
A executada, revel, já foi intimada da penhora que recaiu sobre percentual de seu faturamento, assim como da determinação de depósito mensal correspondente nos autos, sem qualquer manifestação ou depósito até o momento.
Ao que tudo indica, nova intimação da executada para depósito, conforme requerido pela Fazenda, não surtirá o efeito desejado.
Embora o pedido formulado pela FESP tenha fundamento, ante comprovação de faturamento atual e substancial por parte da executada, a experiência demonstra que a penhora sobre faturamento é medida de difícil cumprimento e duvidoso retorno, tendo se mostrado mais eficiente nesta Vara a penhora de créditos das empresas executadas junto a seus clientes.
Diga a FESP, assim, sobre eventuais créditos da executada e eventual interesse na penhora deles.
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP) -
27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
-
03/06/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:43
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 01:54
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/12/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 11:55
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 15:31
Juntada de Ofício
-
16/05/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 04:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
27/01/2024 02:28
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/12/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
15/09/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2022 15:13
Expedição de Carta.
-
11/11/2022 15:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/11/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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