TJSP - 1000930-28.2025.8.26.0615
1ª instância - 01 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000930-28.2025.8.26.0615 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - João Francisco Ianes Bernardo -
Vistos. 1- Petições de fls. 130 e 139: Ciente do recolhimento das custas iniciais nos termos do quanto deliberado na decisão de fl. 125. 2- Ademais, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para comprovar nos autos se teve deliberação do Juízo de origem quanto ao pedido de fl. 122 (cópia), ou seja, pedido de expedição de carta de sentença no Juízo de origem (Proc. 1001134-60.2019.8.11.0046 - 1ª Vara de Comodoro-MT) para executar aqui o título executivo obtido nos referidos autos, juntando a respectiva carta de sentença, se o caso 3- Adiante, observo que não é possível a cumulação do cumprimento de sentença de obrigação de fazer com a de pagar quantia certa, pois ambas têm ritos diversos, previstos nos arts. 523 e 536 do CPC, e o art. 780 do CPC só permite a cumulação quando, para todas elas, houver previsão do mesmo procedimento.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR.
Decisão agravada de parcial acolhimento da impugnação apresentada.
Parte executada que foi condenada a promover os atos necessários à regularização administrativa do imóvel adquirido pela autora, bem como a arcar com compensação pelos danos morais fixados em R$ 10.000,00.
Impossibilidade de cumulação das execuções de obrigação de fazer e de pagar, diante da divergência de ritos, nos termos do art. 780 do CPC.
Agravante deverá distribuir incidente em apartado para executar o débito relativo aos danos morais.
Multa sancionatória sob alegação de descumprimento reiterado da obrigação de fazer.
Constatação de que o Magistrado 'a quo' ampliou o prazo deferido à executada, impossibilitando a aplicação da multa, nesta oportunidade.
Recurso desprovido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2011170-61.2025.8.26.0000; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/09/2025; Data de Registro: 01/09/2025) 4- Assim, após cumprido o quanto determinado no item "2" acima, o presente incidente prosseguirá apenas em relação à obrigação de fazer, nos exatos termos do título executivo (vide fls. 6-8 e 114-119).
Intime-se, pessoalmente, a parte executada para realizar a entrega de uma máquina agrícola, tipo trator, marca Ford, modelo 6610, com tração 4x4, n.º de série V-192580 e de motor VE-091802, com oito (08) velocidades, cor azul e branco, no prazo de 15 dias. 5- Quanto à obrigação de pagar quantia certa constante do título executivo (honorários), deverá a parte exequente providenciar o protocolo de novo incidente.
Ainda, saliente-se que não se infere do aludido título executivo eventual obrigação de pagamento de perdas e danos.
Intime-se. - ADV: IBRAHIM MIRANDA GORAIEB (OAB 121646/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 09:11
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 02:10
Suspensão do Prazo
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23/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 14:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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16/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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