TJSP - 1023365-89.2025.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:06
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:02
Expedição de Carta.
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26/08/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023365-89.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luciane de Oliveira Lima -
Vistos. 1) Defiro a citação nos termos requeridos. (Comprove-se o recolhimento das custas no prazo de 05 dias, caso não tenham sido juntadas). 2) Caso infrutífera a tentativa de citação, tendo sido juntado aos autos o AR com aviso de retorno ao remetente ou a certidão negativa do Oficial de Justiça, intime-se por ato ordinatório, a parte requerente, acerca do teor desta determinação, a fim de que promova o necessário para efetivação do ato citatório, no prazo de 15 dias, ficando desde já ciente que caso não dê prosseguimento a ação será extinta nos termos dos artigos 485, IV e 239 do CPC.
Não tendo informações acerca do paradeiro da parte requerida, deverá a parte autora requerer pesquisa de endereços, no mesmo prazo, de dez dias, recolhendo, para tanto, as custas necessárias, salvo se beneficiária da justiça gratuita, sob pena de indeferimento do pedido e extinção por ausência de citação. 3)Caso não tenham sido recolhidas as custas pertinentes e não seja beneficiária da justiça gratuita, providencie a autora, em 05 dias, o recolhimento, sob pena de extinção, sem nova intimação, nos termos do art. 485, IV e 239 do CPC, por ausência de pressuposto de validade da relação processual (uma vez que para efetivação da citação é necessário o recolhimento das custas) independentemente de nova intimação.
Nesse sentido: "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame do mérito, prescindindo da intimação prévia do autor"(AgInt no AREsp nº 1872705/PE.
Ministro Ricardo Villas Boas Cuêva.
Terceira Turma.
Julgado em 22.06.22).
Havendo pluralidade de réus, a ação será extinta em relação ao réu cuja citação não tenha se aperfeiçoado.
Intime-se. - ADV: LUCIANE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 244896/SP) -
25/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:38
Determinada a Citação em Novo Endereço
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25/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
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22/08/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 19:33
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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05/08/2025 11:35
Conclusos para decisão
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04/08/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 15:33
Ato ordinatório
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28/07/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2025 12:24
Suspensão do Prazo
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11/06/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 17:33
Determinada a Citação em Novo Endereço
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03/06/2025 10:27
Conclusos para decisão
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02/06/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2025 04:45
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:36
Expedição de Carta.
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25/04/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 12:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
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11/04/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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