TJSP - 1058971-59.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058971-59.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Leonardo Salatino - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, no sentido de: a) declarar o direito do autor à isenção de imposto de renda sobre os proventos de sua aposentadoria, por ser portador de neoplasia maligna; b) determinar a cessação imediata e definitiva dos descontos de imposto de renda sobre os proventos do autor, confirmando os efeitos da tutela de urgência; c) condenar a ré ao ressarcimento dos valores indevidamente descontados a título de imposto de renda no período compreendido entre a solicitação administrativa (2023) até o efetivo cumprimento da tutela de urgência (setembro/2024).
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.A partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa SELIC conforme o art. 3º que assim dispõe: ''Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente'' Sem condenação em custas ou honorários, conforme artigo 55 da Lei 9.099/95 Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.I.C.
São Paulo, 27 de agosto de 2025. - ADV: FERNANDA GLASHERSTER BIRKE (OAB 113778/SP) -
27/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:01
Julgada Procedente a Ação
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08/07/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 20:22
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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28/04/2025 21:30
Conclusos para decisão
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11/02/2025 08:20
Juntada de Petição de Alegações finais
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30/01/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/12/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/12/2024 17:45
Conclusos para decisão
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24/10/2024 09:36
Juntada de Petição de Réplica
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02/10/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 16:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/09/2024 16:12
Conclusos para decisão
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10/09/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2024 23:05
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 20:11
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 18:28
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2024 16:43
Conclusos para decisão
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16/08/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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