TJSP - 1003650-90.2025.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003650-90.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Mauricio dos Santos Figueiredo -
Vistos.
Não verifico na sentença retro a presença de nenhum dos vícios sanáveis em sede de embargos de declaração, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade inerentes à própria decisão impugnada, sendo que o efeito perseguido é manifestamente infringente, para qual o embargante deve buscar a via recursal adequada.
Anoto que não há interesse recursal para fazer constar a ressalva pretendida na sentença, uma vez que o autor já é inativo (fls. 35).
Desta feita, não acolho os embargos de declaração por não vislumbrar qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. - ADV: GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB 335283/SP) -
27/08/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 19:56
Julgada Procedente a Ação
-
27/06/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 10:36
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
08/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 21:28
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 05:26
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 16:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/03/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009647-54.2025.8.26.0348
Bruno Carneiro Vaiano
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Wanderley Alves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 13:03
Processo nº 0005416-79.2016.8.26.0521
Justica Publica
Francisco Lira de Sousa
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 16:10
Processo nº 1010582-05.2024.8.26.0292
Carol Amelia de Oliveira Giffoni Cabral ...
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Ricardo Alexandre Cabral Cardoso Martins...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 13:50
Processo nº 1015566-55.2025.8.26.0564
Telium Tecnologia da Informacao LTDA.
Bras Fiber Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Elaine Cristina Dambinskas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2025 15:30
Processo nº 1004606-26.2015.8.26.0003
Condominio Marques de Lages
Glauco Rogerio de Souza
Advogado: Cleide Brasilina Dotta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2015 16:41