TJSP - 1000005-45.2024.8.26.0040
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000005-45.2024.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carlos Adriano Mendes Candido Me - Silmara Aparecida Mancini - 1- O feito não está maduro para julgamento.
Há controvérsia sobre o pagamento parcial da nota promissória.
O credor sustenta que não recebeu nenhum valor e alega que a prova do pagamento parcial é unilateral.
Assim, há necessidade de aprofundar a produção probatória. 2- Determino à devedora (embargante) que, no prazo de 5 dias, informe o banco e a agência responsáveis pelos pagamentos dos cheques, com o objetivo de solicitação das microfilmagens. 3- Após, com essas informações, determino à z. serventia que oficie a instituição financeira, determinando a exibição das microfilmagens e a identificação do beneficiário dos valores pagos, com prazo de 10 dias para resposta. 4- Com a resposta do banco, intimem-se as partes para se manifestarem em 5 dias.
Finalmente, tornem os autos conclusos. 5- Advirto, desde logo, que, caso se demonstre o pagamento parcial da dívida executada, o credor poderá ser condenado por litigância de má-fé, pois afirmou categoricamente que não recebeu valores da devedora (Código de Processo Civil, art. 80, II).
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JOÃO FLÁVIO DE OLIVEIRA (OAB 346987/SP), ADRIANA APARECIDA TEIXEIRA (OAB 453841/SP) -
27/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 04:52
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
16/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos à execução
-
03/06/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 11:03
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
10/05/2025 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 09:43
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 07:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:48
Ato ordinatório
-
24/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 03:46
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 22:54
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 05:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 22:22
Expedição de Mandado.
-
06/07/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 10:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/04/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 05:12
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 10:19
Recebida a Petição Inicial
-
08/01/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 09:11
Mudança de Magistrado
-
03/01/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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