TJSP - 0003035-20.2025.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 18:46
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003035-20.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1001343-03.2024.8.26.0348) (processo principal 1001343-03.2024.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ricardo Roque de Freitas -
Vistos. 1- Fls. retro: Tendo havido a concordância da parte autora pelo cálculo apresentado pela Fazenda Pública, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela requerida e homologo seu cálculo.
Tendo havido a concordância pela Fazenda Pública, restou fixado o valor exequendo pela não interposição de impugnação ao cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 535). 2- Sendo assim, DEFIRO a requisição do pagamento do crédito da parte exequente, no valor indicado a fls. 75 (R$ 6.519,94), mediante requisição de pequeno valor à Fazenda Pública do Estado, para pagamento até 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição. 3- Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providencias cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios.
O pedido deverá ser instruído com cópia da petição e cálculo individualizado, sentença / acórdão com certidão de trânsito em julgado, cópia desta decisão e documentos comprobatórios de eventual prioridade por doença ou idade, nos termos da CF.
O advogado deverá atentar-se ao valor a ser requisitado, que deve ser o constante nesta decisão (R$ 6.519,94), sem nova atualização, e mantida a mesma data-base.
O incidente deverá ser instruído, ainda, com cópia do RG e CPF, ou CNH da parte credora, uma vez que possuem dados necessários para alimentar o sistema SAJ e permitir a expedição do ofício requisitório.
Ressalto que, nos termos das Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas (principal, juros moratórios, multa e custas) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem processamento, dos ofícios requisitórios. 4- Após a formalização do incidente no sistema digital, deverá a parte comunicar o juízo para a serventia expedir o RPV.
O prazo para pagamento é de sessenta dias, contados da data da entrega da requisição do juiz à autoridade citada na causa, sendo que, não atendido referido prazo, imediatamente será determinado o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009). 5- Intimem-se as partes, devendo a Fazenda ser intimada pelo portal. - ADV: AMANDA JULIANA COSTA DA SILVA (OAB 415957/SP) -
27/08/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/06/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:27
Apensado ao processo
-
13/05/2025 14:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1055006-49.2019.8.26.0053
Ademir Zarnauskas
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Marcos Behr Gomes Jardim
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 10:00
Processo nº 0000136-57.2019.8.26.0575
Magalhaes &Amp; Magalhaes Comercio de Combus...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Aguinaldo Ribeiro Jr
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2018 02:15
Processo nº 0000056-85.2025.8.26.0348
Lucimara Portela Pereira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2025 11:43
Processo nº 1046299-17.2020.8.26.0002
Cofco International Brasil S/A
Laura Viviane Dantas Balceiro
Advogado: Helio Alberto Bellintani Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2020 18:16
Processo nº 1001887-32.2025.8.26.0032
Guilherme Vinicio Cerqueira Costa Basque...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Dias dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 16:04