TJSP - 1000062-03.2025.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:12
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2025 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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27/08/2025 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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26/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000062-03.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Monique Marcelli Conceição Guimarães - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Fls. 208/209: Indefiro a retirada do nome da autora do órgão de proteção ao crédito pela dívida apontada, tendo em vista que refere-se à parcela do contrato de financiamento imobiliário firmado entre as partes vencida em 04/12/2024, portanto, antes do pagamento do boleto da parcela da renegociação das outras dívidas, em 10/12/2024 (fl. 23), que poderia ensejar a suspensão do pagamento da dívida imobiliária. 2) No mais, diante da disposição das partes, visando à conciliação, designo audiência perante o CEJUSC - SALA 02 para o dia 30 de setembro p.f., às 11h, a se realizar por videoconferência, observadas as disposições dos Comunicados CG nº 284/2020 e nº 323/2020.
Ambas as partes ficam intimadas da audiência na pessoa dos respectivos advogados.
As partes deverão providenciar, ainda, o depósito do valor de R$ 82,41 (R$ 41,21 para cada uma), relativa à remuneração do conciliador, nos termos da Resolução SEMA nº 809/2019, publicada no DJE de 21/03/2019.
Ressalto que o pagamento dos honorários deverá ser feito por depósito bancário, transferência bancária ou transferência PIX, diretamente na conta bancária do conciliador, nos termos da Portaria NUPEMEC nº 001/2023.
Os dados serão fornecidos à parte responsável pelo pagamento quando do encaminhamento do convite para comparecimento à audiência virtual.
A transferência bancária/PIX deverá ser comprovada nos autos até cinco dias após a realização da audiência de conciliação.
Caso não seja realizado o pagamento até cinco dias após a realização da audiência, a responsável pelo CEJUSC deverá fornecer ao conciliador certidão para cobrança autônoma (art. 3º, parágrafo único, da Portaria NUPEMEC 001/2023.
Nos casos em que a(s) parte(s) seja(m) beneficiária(s) da Justiça Gratuita, também deverá ser expedida certidão em prol do conciliador/mediador ao final da audiência, a fim de viabilizar futura cobrança (Art. 4º da referida Portaria).
Incumbirá às partes e a seus patronos informarem seus respectivos e-mails para envio do link de acesso para participação do ato.
O prazo para apresentação de tais informações é de 15 (quinze) dias contados da publicação da presente decisão pelo DJE.
Anoto que, aos e-mails que forem informados nos autos, será enviado o link de acesso denominado: "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams", necessário para participação da audiência virtual.
Vale observar: I) será necessário acesso à internet; II) aqueles que forem realizar o procedimento via celular/smartphone, deverão clicar no aludido link, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams", e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; III) se o acesso for via computador ou laptop, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade web, não sendo necessário baixar o aplicativo do "Microsoft Teams"; IV) as partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas à reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade.
Caso alguma parte ou advogado não tenha acesso à rede mundial de computadores, não tenha aparelho celular apto ou e-mail, será disponibilizada uma sala específica do Fórum de Votorantim/SP para oitiva destas pessoas pelo 'Microsoft Teams', com orientação de um servidor.
Entretanto, caberá ao interessado informar nos autos que tem interesse em ser ouvido no fórum local por ausência de equipamentos aptos, comparecendo ao fórum local com 20 (vinte) minutos de antecedência.
Considerando que as partes estão representadas nos autos, dispenso a sua intimação pessoal.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. - ADV: BRUNO DA ROCHA MANIEZZO (OAB 375587/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
25/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Réplica
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25/03/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 12:53
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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06/03/2025 06:55
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 18:04
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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