TJSP - 1031906-11.2024.8.26.0564
1ª instância - 07 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 05:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031906-11.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Renivaldo Aragao Lima - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, (1) JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Pelo princípio da causalidade (artigo 85, caput do Código de Processo Civil), a requerida sucumbiu de parte mínima do pedido, considerada a extensão dos pedidos feitos na inicial, sendo assim a autora a sucumbente, devendo arcar com o pagamento de custas e despesas processuais (artigo 84 do Código de Processo Civil), além de honorários advocatícios que fixo, considerados os parâmetros do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, em 10% do valor da causa, incidindo correção monetária, nos termos da súmula 14 do STJ a partir do ajuizamento da ação e juros moratórios, nos termos do artigo 85, § 16 do Código de Processo Civil, a partir da data do trânsito em julgado da sentença.
Ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça e limitado aos atos para os quais concedida (artigo 98, § 5º do CPC), as obrigações do vencido ficam sob condição suspensiva de exigibilidade pelos 05 anos seguintes, contados do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo, não compreendida na suspensão de exigibilidade eventuais multas processuais que lhe foram impostas.
P.I.C. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:15
Julgada improcedente a ação
-
22/08/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:13
Recebida a Petição Inicial
-
10/04/2025 13:12
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:25
Concedida a Dilação de Prazo
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13/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2024 00:04
Suspensão do Prazo
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19/11/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:54
Juntada de Decisão
-
12/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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