TJSP - 1020712-04.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:49
Juntada de Certidão
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09/09/2025 11:53
Expedição de Carta.
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09/09/2025 11:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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29/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020712-04.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Felipe Augusto dos Reis Rios -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Observe-se.
Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça porque não há causa jurídica que a justifique.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB 334753/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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