TJSP - 1502875-39.2025.8.26.0535
1ª instância - 04 Criminal de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:08
Juntada de Ofício
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12/09/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 13:43
Juntada de Ofício
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11/09/2025 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2025 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2025 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 07:57
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 07:57
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 07:57
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 07:57
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 13:46
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 13:46
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 13:46
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 13:46
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 13:46
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 09:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/11/2025 03:30:00, 4ª Vara Criminal.
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05/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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05/09/2025 09:27
Juntada de Mandado
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05/09/2025 09:27
Juntada de Mandado
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04/09/2025 16:55
Evoluída a classe de 283 para 283
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04/09/2025 16:55
Evoluída a classe de 283 para 283
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04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502875-39.2025.8.26.0535 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - KEYTON HENRIQUE SILVA DE SOUZA - Fls. 106/110: O Ministério Público ofereceu denúncia contra Rubens Gabriel de Assis dos Santos, Erick Vinicius Caetano da Silva e Keyton Henrique Silva de Souza como incursos nas penas dos artigos 155, §4º, incisos II e IV, 329 e 331, por duas vezes cada um, todos do Código Penal, em concurso formal de delitos (art. 70, CP).
Quanto ao denunciado Erick, adicionalmente, como incurso no art. 344, caput, do Código Penal.
Defiro o quanto postulado pelo MP no item "5" de fl. 106, devendo a serventia expedir ofício ao IC para cobrança dos laudos periciais, requisitados às fls. 09 e 12.
Não estando presente nenhuma das hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, a qual descreve fatos em tese típicos e vem lastreada em elementos suficientes de convicção.
Anote-se que o réu Keyton constituiu patrono à fl. 104.
CITE-SE a parte ré para que responda à acusação por escrito, por meio de defensor, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se de que: 1) na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário; 2) não tendo defensor constituído nem condições para constituí-lo, poderá pleitear, desde logo, manifestando-o ao oficial de justiça, a nomeação de defensor dativo; 3) fica intimado para comparecimento à audiência ao final designada.
Solicitada desde logo a nomeação de defensor dativo ou não apresentada a resposta no prazo legal, dê-se vista à Defensoria Pública, que fica nesse caso nomeada, para apresentação da defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias.
A seguir, venham os autos conclusos para apreciação da hipótese do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Atento à prisão do réu e em ordem a propiciar a celeridade do processo, assegurando duração razoável, designo, desde logo, audiência para instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 18 de NOVEMBRO de 2025, às 15h30min, a ser realizada na modalidade virtual, pela plataforma Microsoft Teams.
Forneçam as partes, em 5 (cinco) dias, endereços eletrônicos atualizados (e-mail e whatsapp) e número de telefone de contato próprios e das pessoas que arrolaram.
Intimem-se e requisitem-se as testemunhas/vítimas arroladas na denúncia e, oportunamente, aquelas testemunhas que vierem a ser arroladas pelo réu.
Requisite-se o acusado.
Fica facultado às partes, vítimas e testemunhas, caso prefiram ou encontrem alguma dificuldade técnica para acesso, o comparecimento a esta Vara Criminal, a fim de que sejam ouvidas de forma presencial.
O link de acesso à audiência virtual será encaminhado, via e-mail/whatsapp, no dia designado para o ato.
Havendo testemunhas de antecedentes, o réu deverá apresentar declaração escrita, em substituição à oitiva em audiência, para fins de imprimir maior celeridade ao feito.
Não sendo localizados para citação/intimação, o réu, caso sobrevenha a sua soltura, testemunhas/vítimas, sem nova conclusão, abra-se vista ao MP para realização de pesquisa de endereços, via CAEX ou outro sistema disponível.
Tratando-se de não localização de testemunhas arroladas pela defesa, caberá ao defensor diligenciar acerca de seu paradeiro.
Acaso haja mais de um endereço cadastrado nos autos (ou sobrevindo informação nos autos), fica deferido, desde já, expedição de mais de um mandado para efetivação da intimação/citação de partes/testemunhas/vítimas em diversos endereços, para observância da celeridade processual.
Requisite-se laudo pericial faltante, se o caso.
Dê-se ciência ao MP e à DPE.
Intime-se a defesa (DJE).
Int. - ADV: MILENA CAMPOS GIMENES (OAB 312258/SP) -
03/09/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 14:07
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 09:44
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Denúncia
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28/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2025 11:09
Evoluída a classe de 283 para 283
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27/08/2025 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 12:02
Recebidos os autos do Outro Foro
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27/08/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/08/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/08/2025 14:56
Juntada de Mandado
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26/08/2025 14:56
Juntada de Mandado
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25/08/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
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25/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
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25/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
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25/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
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25/08/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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25/08/2025 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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