TJSP - 1001991-98.2025.8.26.0363
1ª instância - 02 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001991-98.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Giacomo Maschio - O autor requereu os benefícios da justiça gratuita.
Em decisão anterior, foi determinada a apresentação de documentação comprobatória da alegada hipossuficiência financeira, nos termos do art. 99, §2º, do CPC/2015.
Decorrido o prazo assinalado, a parte autora permaneceu inerte, deixando de comprovar a condição de necessitado.
Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º e §3º, do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se. - ADV: JOÃO OTAVIO PEREIRA (OAB 441585/SP) -
25/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
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07/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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