TJSP - 1003061-83.2023.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003061-83.2023.8.26.0505 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Ignez Formagio Camargo - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida, para condenar a ré a restabelecer e manter o serviço de "home care" à autora, em tempo integral, com o fornecimento de todos os profissionais (médico, fisioterapeuta, nutricionista e enfermagem) e insumos (cama hospitalar, material para curativo, sonda de aspiração, concentrador de oxigênio, aspirador elétrico, cateter nasal e equipo de água enteral) indicados no laudo pericial, devendo a família da requerente, providenciar os itens de higiene e alimentação, como fraldas geriátricas, dieta e lenços umedecidos, em conformidade com o laudo pericial. b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais.
A correção monetária incidirá a contar do ajuizamento e será pela tabela prática do TJSP.
Os juros de mora serão de 1% a.m., a contar do vencimento da obrigação.
A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (art. 5º, inciso II), a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à parte contrária, estes fixados em 10% sobre o valor da causa/condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
P.I.C. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CINTYA RUBIA RODRIGUES ALVES BARRAL (OAB 238973/SP) -
02/09/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:25
Julgada Procedente a Ação
-
25/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:10
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 18:11
Petição Juntada
-
18/03/2025 18:13
Petição Juntada
-
14/03/2025 10:02
Documento Juntado
-
13/03/2025 17:10
Documento Juntado
-
13/03/2025 17:02
Documento Juntado
-
13/03/2025 17:01
Certidão de Cartório Expedida
-
25/02/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:10
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:30
Petição Juntada
-
25/09/2024 17:30
Petição Juntada
-
13/09/2024 15:34
Petição Juntada
-
03/09/2024 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 01:16
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 20:26
Petição Juntada
-
20/08/2024 17:31
Petição Juntada
-
13/08/2024 17:02
Petição Juntada
-
06/08/2024 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 02:07
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:00
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2024 13:58
Conclusos para despacho
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27/07/2024 10:21
Petição Juntada
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26/07/2024 15:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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15/07/2024 19:33
Petição Juntada
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02/07/2024 23:46
Petição Juntada
-
25/06/2024 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:57
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 17:31
Suspensão do Prazo
-
11/03/2024 18:10
Petição Juntada
-
11/03/2024 11:19
Petição Juntada
-
07/03/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 11:32
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:46
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 14:44
Documento Juntado
-
04/12/2023 14:43
Documento Juntado
-
20/09/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 22:50
Petição Juntada
-
25/08/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cintya Rubia Rodrigues Alves Barral (OAB 238973/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1003061-83.2023.8.26.0505 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Ignez Formagio Camargo - Reqdo: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Nos termos do artigo 196, das NSCGJ, fica por esta publicação a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, bem como fica intimada da petição de fl. 152. -
24/08/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2023 17:48
Contestação Juntada
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14/08/2023 18:40
Petição Juntada
-
08/08/2023 05:05
AR Positivo Juntado
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02/08/2023 17:57
Pedido de Habilitação Juntado
-
02/08/2023 16:44
Pedido de Habilitação Juntado
-
31/07/2023 16:09
Petição Juntada
-
31/07/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 12:19
Remetido ao DJE
-
28/07/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2023 09:47
Carta Expedida
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27/07/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 06:08
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 16:39
Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 13:53
Petição Juntada
-
26/07/2023 12:02
Petição Juntada
-
26/07/2023 11:54
Petição Juntada
-
26/07/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/07/2023 17:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/07/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 17:14
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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