TJSP - 4003039-36.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 02:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003039-36.2025.8.26.0009/SP AUTOR: LUANA GREGIOADVOGADO(A): GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB SP416336) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Presentes, na espécie, os requisitos inscritos no artigo 300 do CPC, e visando evitar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar à ré que se abstenha de suspender o fornecimento de água na residência da autora, até o final da lide, sob pena de imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo Juízo.
Ainda, com base no poder geral de cautela do Magistrado, determino à ré, também sob pena de imposição de multa, que se abstenha de levar a apontamento ou negativar o nome da autora, junto aos órgãos de proteção ao crédito, por débitos relativos às faturas impugnadas. Para audiência de tentativa de conciliação PRESENCIAL, designo o dia 26/11/2025, às 13:45 horas. Se necessário, oportunamente será designada data para a continuação da audiência, ocasião em que haverá a instrução (com oitiva da prova testemunhal) e o julgamento. Em conformidade com a Resolução 809/2019, será devida a remuneração dos conciliadores no patamar básico, para os casos de designação de audiência de conciliação. De acordo com a legislação de regência e a sistemática do Sistema dos Juizados, tal valor será devido em caso de interposição de recurso inominado, consoante o disposto no Comunicado CG n. 1530/2021, alterado pelo Comunicado CG n. 489/2022 (Item 12).
CITE(M)-SE o(a)s requerido(a)s dos termos da ação, devendo apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação, sob pena de revelia.
Servirá a presente, assinada digitalmente, por OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pelo patrono do(a)(s) requerente(s)(o)(s) requerido(a)(s) para as providencias necessárias, comprovando seu protocolo no prazo de 10 dias. Int.
São Paulo, 02/09/2025 -
02/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 17:47
Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 17:34
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação - 26/11/2025 13:45
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02/09/2025 16:37
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUANA GREGIO. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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