TJSP - 4003186-56.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
03/09/2025 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2025 15:20
Expedição de Mandado - 11RCEMAN
-
03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003186-56.2025.8.26.0011/SP AUTOR: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO 1.
Processe-se sem segredo de justiça, uma vez que o caso não se enquadra dentre as exceções previstas pelo artigo 189, do Código de Processo Civil, devendo prevalecer a regra geral de publicidade. 2.
Ante os termos do contrato e a constituição do devedor em mora, defiro a liminar e determino a expedição do mandado de busca e apreensão do bem e respectivo depósito em poder do autor. 3.
Executada a liminar, cite-se o réu para resposta em 15 dias, a contar da execução da liminar (cf. art. 3º, § 3º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação que lhe deu o art. 56 da Lei nº 10.931/04).
Fica o réu advertido de que poderá, no prazo de 05 dias a contar da efetivação da apreensão, comprovar o depósito do valor total do débito (valor total cf. demonstrativo do credor) para devolução do bem, liberado de qualquer ônus (cf. art. 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação que lhe deu o art. 56 da Lei nº 10.931/04). 4.
Caso o veículo seja localizado em comarca diversa da capital não será necessária expedição de carta precatória, sendo suficiente requerimento diretamente feito pelo autor naquela comarca, nos termos do art. 3, §12 da Lei 911/69.
Int. -
02/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 17:45
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 7
-
02/09/2025 17:45
Determinada a citação
-
29/08/2025 16:20
Juntada de Petição
-
28/08/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 48658, Subguia 48094 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.992,80
-
27/08/2025 10:06
Link para pagamento - Guia: 48658, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=48094&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
27/08/2025 10:06
Juntada - Guia Gerada - STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 48658 - R$ 1.992,80
-
26/08/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019260-42.2008.8.26.0565
Nerli Antonio Martinelli
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marco Aurelio de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2010 11:58
Processo nº 1010868-25.2025.8.26.0590
Elvira Gonzalez Ferraz
Banco Bmg S/A.
Advogado: Waldemar Lestuchi Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 18:49
Processo nº 1010306-34.2025.8.26.0002
Eunice Almeida Drovette
Sendas Distribuidora S/A
Advogado: Arlete da Silva Stefan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 16:06
Processo nº 1002736-23.2015.8.26.0236
Ordalina Fabiano Siqueira
Bradesco - Banco Brasileiro de Descontos...
Advogado: Josimar Leandro Manzoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2015 17:18
Processo nº 1510289-02.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Ms - Industria e Comercio de Cosmeticos ...
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 08:42