TJSP - 1000637-84.2024.8.26.0068
1ª instância - 2 Familia Sucessoes de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:50
Classe retificada de 39 para 31
-
03/09/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
01/09/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000637-84.2024.8.26.0068 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Inês da Silva Pauletto - Ademir Pauletto - - Elen Mancini Santi Pauletto -
Vistos.
Por primeiro, tendo em conta que as partes alcançaram consenso relativamente à partilha dos bens, o presente feito passa a tramitar doravante como arrolamento sumário.
Providencie a z.Serventia a alteração da classe processual.
No mais, compulsando os autos, verifico não ter sido juntado o CRLV referente ao veículo Volkswagen Virtus Sense, o que deverá ser providenciado pela inventariante no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, observo ter sido juntada tão somente a certidão negativa de débitos junto ao fisco estadual relativa àqueles ja inscritos em dívida ativa (fls. 51).
Assim, no mesmo prazo já assinalado, deverá ser juntada também a certidão negativa de débitos junto ao fisco estadual referente aos débitos declarados ou pendentes de inscrição.
Por outro lado, as declarações e plano de partilha apresentados às fls. 469/475 comportam retificação, pois não contemplaram o valor em depósito junto à Caixa Econômica Federal, conforme pesquisa realizada pelo sistema sisbajud (fls.54).
Além disso, o valor apontado como sendo referente aos bens recebidos pela viúva por herança, às fls. 472, estão dissonantes.
Quanto ao valor da apólice de seguro de vida, dispõe o artigo 794 do Código Civil que "não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito".
Por tal razão, o referido montante não compõe o montemor, e portanto não deve ser objeto de disposição nas declarações e plano de partilha, competindo à seguradora efetuar o pagamento aos beneficiários previstos na apólice ou em lei, conforme o caso.Eventual compensação entre os interessados deverá se operar fora do presente arrolamento.
Registro, outrossim, que os valores relativos às dívidas do espólio também deverão ser discriminados, com indicação dos respectivos valores, origem e credores, cabendo salientar que, segundo consta às fls .308, o montante de R$ 31.795,39 contempla as despesas com funeral e enterro já cobertas por seguro.
Dessa forma, competirá aos interessados reapresentar a petição contendo as declarações e plano de partilha com as correções devidas, segundo o quanto ora exposto, no prazo já indicado.
Por fim, previamente à homologação, e na ausência de outros bens a inventariar, caberá à inventariante, no prazo já assinalado, comprovar o recolhimento da taxa judiciária devida, com observância das faixas de valores de que trata o artigo 4º, §7º da lei estadual 11.608/03.
Ressalto que, nos termos do referido dispositivo legal, a base de cálculo do tributo é composta pelo valor total dos bens que integram o montemor, incluída a meação do cônjuge supérstite.
As dívidas do espólio devem ser excluídas do cálculo.
Intimem-se. - ADV: CLÁUDIA MARIA LEMES COSTA MARQUES (OAB 116691/SP), CLÁUDIA MARIA LEMES COSTA MARQUES (OAB 116691/SP), VANESSA ROCHA MARTINS JULIÃO (OAB 411225/SP) -
29/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 19:07
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 11:53
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
17/01/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010897-54.2013.8.26.0577
Maria Helena da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Defensoria Publica Regional de Sao Jose ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2013 09:32
Processo nº 1510440-65.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
J C W Transportes LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 16:44
Processo nº 4000219-46.2025.8.26.0073
Jose Lopes da Fonseca
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Jose Lopes da Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 16:37
Processo nº 0002358-13.2025.8.26.0405
Luiz Antonio Sthoffel da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 19:06
Processo nº 1008826-55.2024.8.26.0099
Rafael Rocha Lisa
Eva Talita Candido
Advogado: Edson Aparecido Morita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2024 11:30