TJSP - 1020534-55.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 14:37
Julgada Procedente a Ação
-
12/09/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/09/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020534-55.2025.8.26.0071 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Kelli Mendez Ventura - Condomínio Residencial Três Américas I - Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte embargante.
Observe-se.
Observa-se que o embargante não cumpriu o quanto determinado no Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, que regulamenta: "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação.
Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Cumprido o quanto determinado nesta decisão tornem conclusos para análise do efeito suspensivo.
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP), ANA LAURA CARDOSO VIEIRA (OAB 374023/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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