TJSP - 1086237-40.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1086237-40.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alessandro Vieira Braga -
Vistos.
Trata-se de demanda requerida por Alessandro Vieira Braga em face de Marcelo Aparecido Prazeres.
A parte autora, nesta oportunidade, vem requerer a desistência do feito (fls. 16).
Homologo o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos, e por via de consequência, julgo extinto o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 775I, do CPC.
Publicada esta Sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único).
Diante do presente pleito, deixo de determinar o recolhimento das custas.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP) -
29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
29/08/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/06/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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