TJSP - 0034472-28.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/09/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0034472-28.2024.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz de Gonzaga Paiva Mesquita -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: VIVIANE BASTOS DE SENA ESCRIBANO (OAB 467015/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:38
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 22:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 22:18
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
18/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 20:32
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
08/08/2025 15:29
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
07/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:18
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
01/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:11
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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