TJSP - 1500350-27.2022.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Criminal de Jales
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 15:08
Expedição de documento
-
24/02/2025 08:23
Expedição de documento
-
18/02/2025 10:46
Expedição de documento
-
18/02/2025 10:43
Expedição de documento
-
14/02/2025 20:03
Julgada improcedente a ação
-
14/02/2025 10:49
Expedição de documento
-
13/02/2025 15:48
Expedição de documento
-
13/02/2025 15:22
Mandado devolvido
-
13/02/2025 15:22
Mandado devolvido
-
13/02/2025 09:51
Expedição de documento
-
13/02/2025 09:48
Expedição de documento
-
12/02/2025 15:07
Petição Juntada
-
12/02/2025 10:51
Expedição de documento
-
12/02/2025 10:50
Ato ordinatório
-
12/02/2025 10:46
Mandado devolvido
-
10/02/2025 17:13
Expedição de documento
-
10/02/2025 17:08
Expedição de documento
-
10/02/2025 17:00
Documento Juntado
-
10/02/2025 17:00
Documento Juntado
-
10/02/2025 12:32
Mandado devolvido
-
10/02/2025 12:32
Documento Juntado
-
10/02/2025 12:32
Mandado devolvido
-
10/02/2025 12:32
Mandado devolvido
-
19/12/2024 14:15
Documento Juntado
-
18/12/2024 15:40
Expedição de documento
-
18/12/2024 15:06
Mandado devolvido
-
18/12/2024 15:06
Documento Juntado
-
13/12/2024 18:57
Petição Juntada
-
13/12/2024 13:09
Expedição de documento
-
13/12/2024 13:02
Documento Juntado
-
13/12/2024 13:01
Documento Juntado
-
13/12/2024 10:10
Expedição de documento
-
13/12/2024 10:09
Expedição de documento
-
13/12/2024 10:04
Expedição de documento
-
13/12/2024 09:34
Expedição de documento
-
11/12/2024 22:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Remetidos os Autos
-
10/12/2024 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 15:27
Documento Juntado
-
10/12/2024 15:27
Documento Juntado
-
04/12/2024 14:23
Audiência de Instrução e Julgamento
-
04/12/2024 09:50
Conclusos
-
16/10/2024 17:48
Conclusos
-
04/09/2023 15:17
Expedição de documento
-
04/09/2023 15:16
Expedição de documento
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Batista Sambugari (OAB 247930/SP) Processo 1500350-27.2022.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: VINICIUS MUNIZ DE LIMA -
Vistos.
De saída, à falta do suporte probatório necessário a ancorar, de forma estreme de qualquer dúvida, a existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, e, ademais, não havendo qualquer evidência no sentido de que o fato narrado não constitui crime, ou, ainda, que se encontra extinta a punibilidade, de rigor a designação de audiência de instrução e julgamento, de molde a propiciar uma análise mais percuciente acerca dos pontos nodais que matizam a imputação penal, à luz do acervo probatório a ser coligido em pretório.
Com efeito, somente é possível prescindir da fase de instrução, quando os elementos de convicção avultam de tal maneira, que, à saciedade, façam despontar o quanto necessário à aferição da presença dos pressupostos reclamados para a absolvição sumária.
Neste eito, sem embargos dos argumentos expendidos na defesa escrita (fls. 118/119), neste átimo, não diviso cenário compatível com a absolvição sumária, de molde que deverá ser designada audiência de instrução e julgamento para melhor análise dos fatos, à luz da prova judicializada que será coligida.
Por conseguinte, em conformidade com a pauta deste juízo, deverá ser designada audiência de instrução, debates e julgamento intimando-se o Ministério Público, a Defesa, o réu, a vítima, bem como as testemunhas arroladas, providenciando a serventia o quanto necessário à escorreita realização do ato.
A rigor, a audiência será presencial, salvante pedido expresso das partes, no sentido de que seja realizada, por intermédio do sistema virtual, no prazo de 10 (dez) dias.
Nessa senda, consigno, por relevante, que a audiência somente será realizada, na modalidade virtual, dês que haja pedido expresso das partes nesse sentido, devendo, por conseguinte, serem intimadas para manifestações, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso a audiência seja realizada, por intermédio do sistema de videoconferência, mediante requerimento das partes, para a realização dos atos, consigno, por oportuno, ser necessário apenas o acesso a um terminal (celular, computador ou notebook) com câmera e com internet.
Deverão as partes, em 05 (cinco) dias, apresentar ao Juízo os seus respectivos endereços eletrônicos.
Nessa senda, considerando-se que, predominantemente, as partes e advogados, invariavelmente, têm demonstrado predileção pelas audiências por videoconferência, havendo interesse na realização da audiência, na forma presencial, no que concerne às audiências com datas já aprazadas, deverão comunicar este juízo, por intermédio de singela petição, ou, ainda, diretamente, ao cartório, para as providências pertinentes.
Doravante, no que concerne às audiências que deverão ser aprazadas, observando-se, no ponto, a pauta deste juízo, em consonância com os com os termos da Resolução CNJ nº 481/2022, as audiências, como regra, serão realizadas, na forma presencial, salvante as hipótese excepcionadas pela precitada Resolução, ou, ainda, quando houver pedido expresso da parte no sentido de que a audiência seja realizada por videoconferência, a qual poderá ser intimada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo do aguardo da abalizada regulamentação pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual deverá ser observada.
De sua vez, no que concerne aos réus presos e adolescentes internados, salvante determinação em sentido contrário, ou regulamentação que venha disciplinar a questão de modo diverso, considerando-se as dificuldades logísticas enfrentadas pelos órgãos de segurança pública para apresentação daqueles que se encontram com a liberdade cerceada por decisão judicial, bem como tendo-se em linha de conta as questões relacionadas à segurança pública do transporte dos presos e dos fóruns, por ora, até que haja eventual determinação em sentido contrário, as audiências deverão permanecer sendo realizadas por videoconferência.
Nessa senda, considerando-se que, predominantemente, as partes e advogados, invariavelmente, têm demonstrado predileção pelas audiências por videoconferência, havendo interesse na realização da audiência, na forma virtual, deverão comunicar este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da intimação.
Caso a escolha seja pela audiência na modalidade virtual, para a realização do ato, consigno, por oportuno, ser necessário apenas o acesso a um terminal (celular, computador ou notebook) com câmera e com internet.
Deverão ser apresentados ao Juízo os endereços eletrônicos do Advogado, do adolescente e de seu representante legal.
A medida é exigida para que se possa exarar, virtualmente, o convite para o ato.
Consigno, de sua vez, que na contingência de existirem policiais militares que serão ouvidos como testemunhas, o convite para a participação será exarado ao endereço eletrônico declinado pelo respectivo Batalhão.
O manual de participação em audiência virtual pode ser acessado pelas partes mediante o seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf.
Requisite-se folha de antecedentes atualizada em nome do réu, bem como certidão do que eventualmente constar.
Intimem-se a todos, inclusive testemunhas arroladas, em sistema urgente-plantão, se o caso, louvando-se a serventia judicial da Central Compartilhada de Mandados, se necessário.
Em linha de remate, concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita, anotando-se.
Jales, data da assinatura digital.
Fabio Antonio Camargo Dantas Juiz de Direito -
21/08/2023 21:30
Publicação
-
21/08/2023 00:00
Remetidos os Autos
-
19/08/2023 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 13:33
Conclusos
-
07/06/2023 16:48
Documento Juntado
-
07/06/2023 16:48
Mandado devolvido
-
07/06/2023 16:48
Documento Juntado
-
05/06/2023 15:46
Petição Juntada
-
23/05/2023 08:31
Expedição de documento
-
19/05/2023 14:40
Ato ordinatório
-
19/05/2023 14:36
Expedição de documento
-
19/05/2023 14:32
Documento Juntado
-
19/05/2023 14:22
Mandado devolvido
-
19/05/2023 14:22
Documento Juntado
-
19/05/2023 14:21
Documento Juntado
-
08/05/2023 10:29
Expedição de documento
-
19/04/2023 09:29
Expedição de documento
-
18/04/2023 16:58
Documento Juntado
-
18/04/2023 16:56
Documento Juntado
-
17/04/2023 15:37
Documento Juntado
-
22/03/2023 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 11:09
Conclusos
-
15/02/2023 16:49
Apensado ao processo
-
03/01/2023 20:08
Documento Juntado
-
16/12/2022 13:05
Expedição de documento
-
02/12/2022 14:56
Petição Juntada
-
01/12/2022 18:10
Expedição de documento
-
01/12/2022 18:10
Ato ordinatório
-
01/12/2022 18:07
Mandado devolvido
-
01/12/2022 18:07
Mandado devolvido
-
21/11/2022 06:36
Expedição de documento
-
21/11/2022 06:35
Expedição de documento
-
19/11/2022 18:21
Evoluída a Classe
-
19/11/2022 18:02
Expedição de documento
-
25/07/2022 21:30
Recebida a denúncia
-
24/06/2022 10:12
Conclusos
-
07/06/2022 16:04
Conclusos
-
04/05/2022 20:31
Petição Juntada
-
29/04/2022 17:00
Expedição de documento
-
29/04/2022 16:58
Ato ordinatório
-
29/04/2022 16:51
Documento Juntado
-
29/04/2022 16:50
Documento Juntado
-
08/04/2022 10:29
Documento Juntado
-
04/03/2022 10:15
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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