TJSP - 1084504-83.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 16:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/09/2025 13:04
Conclusos para despacho
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15/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 16:01
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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10/09/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 12:55
Conclusos para despacho
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09/09/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1084504-83.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Samira Cardana Morais - Pelo exposto, EMENDE o(a) autor(a) a petição inicial e apresente em 30 (trinta) dias comprovação documental de prévio requerimento e indeferimento na via administrativa do benefício pleiteado, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2 - O(A) requerente alega que sofreu acidente de trânsito.
Para melhor elucidar os fatos, intime-se o(a) autor(a) para juntar o croqui do trajeto que seria realizado (ponto de partida e de destino) apontando o local do infortúnio, bem como esclarecer: a) Se o acidente ocorreu durante o expediente de trabalho, no trajeto entre sua residência e o local de trabalho, ou no retorno; b) O local e o horário do acidente; c) Qual o horário/escala habitual de trabalho (juntar cópia do ponto); d) Se houve emissão de Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Em caso afirmativo, deverá juntar os respectivos documentos aos autos; e) Prontuário médico emitido pelo hospital no dia do acidente.
Int. - ADV: VINICIUS MERZBAHCER LEAL (OAB 490426/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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