TJSP - 0010374-61.2025.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010374-61.2025.8.26.0564 (processo principal 1013756-21.2020.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Cassio Enrique Fioco - - Jaqueline Maria Aravechia -
Vistos.
Providenciem os exequentes, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas de intimação.
Na forma do artigo 513, e respectivos parágrafos, do CPC, intime-se pessoalmente a parte executada para que efetue o pagamento do débito no montante de R$52.162,88 (referente a Junho/2025 planilha de págs.12/13), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito.
Após o recolhimento, expeça a serventia o necessário, de imediato.
A parte executada deve ser advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, neste mesmo processo.
Não ocorrendo pagamento voluntário, deve a parte exequente apresentar demonstrativo atualizado de débito, com o acréscimo da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, (art. 523, § 1º, do CPC), indicando os bens a serem penhorados (artigo 524, VII, do CPC).
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Em permanecendo paralisada a execução por mais de 15 dias por inércia da parte exequente, arquive-se o processo, independentemente de nova determinação do Juízo, observando-se que não há necessidade de intimação pessoal da parte exequente para dar andamento a processo de execução.
Publique-se. - ADV: NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP) -
02/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011576-87.2025.8.26.0004
Itau Unibanco SA
Interceptor Eletromecanica LTDA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 15:39
Processo nº 1009379-13.2024.8.26.0161
Banco Bradesco S/A
Vidratoo Distribuidora e Beneficiadora
Advogado: Leonardo Cabral Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 14:50
Processo nº 0015905-02.2023.8.26.0564
Nova Casemiro Montagens e Manutencao Ind...
Rodrigo Ferreira da Silva
Advogado: Antonio Donizetti Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2019 11:30
Processo nº 1010233-69.2025.8.26.0032
Comercial Agricola Ibiraense LTDA.
Michel Raul da Silva
Advogado: Judimara dos Santos Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 10:16
Processo nº 1008371-43.2025.8.26.0071
Andreia Aparecida de Macedo Soares
Municipio de Bauru
Advogado: Jose Carlos Capossi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 17:18