TJSP - 0019791-19.2025.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019791-19.2025.8.26.0053 (processo principal 1014698-63.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Great Parking Estacionamento Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos.
Ante a ausência de impugnação, homologo as contas apresentadas pela parte exequente às fls. 12.
A forma de cadastro do incidente requisitório foi alterada.
Providencie a parte exequente o cadastro do(s) ofício(s) requisitório(s) observando as orientações do Comunicado SPI nº 64/2015, republicado em 20/05/2016, alterados pelo Provimento CSM 2753/2024.
Além do correto cadastro dos valores e datas no sistema de peticionamento, o credor deverá instruir a requisição com TODOS os documentos listados no art. 6º do Provimento CSM 2753/2024 E comprovante da regularidade do CPF/CNPJ do credor, a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme resolução 482/2022 do CNJ (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários).
Os documentos devem ser juntados com o respectivo nome disponibilizado no sistema de protocolo (ex.: planilha de cálculos, certidão de trânsito em julgado, sentença etc.), ficando desde já advertido que a juntada de documentos impertinentes/de outros credores implicará no rejeição do incidente ("será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem" - Art. 6º, §1º).
Consigno que é vedada a realização de novos cálculos nesta fase, devendo-se cadastrar os valores e datas fixados na execução, cabendo à entidade devedora a atualização do montante devido na data do efetivo pagamento.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ GAIOTTO ALVES (OAB 312475/SP), THOMAZ DAGNESE GIGLIO (OAB 406263/SP), MICHEL GUERRERO DE FREITAS (OAB 170873/SP) -
25/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:36
Incidente Processual Instaurado
-
25/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 13:15
Conclusos para decisão
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23/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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