TJSP - 1013613-20.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013613-20.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Fátima Antonia Martins - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação ajuizada por ELENI PEREIRA DA SILVA contra ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC, o que faço para: 1) CONCEDER A LIMINAR para a imediata cessação dos descontos das prestações no benefício previdenciário da parte autora; 2) DECLARAR inexigível o débito referido na inicial; 3) CONDENAR a parte requerida na restituição dos valores indevidamente descontados da autora, devidamente corrigidos pela Tabela Prática do TJ/SP, desde a data de cada desconto, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento), estes desde a data da citação, até28/08/2024, a partir do qual a correção monetária e juros de mora serão substituídos pela Taxa SELIC; 3) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária desde esta data (do arbitramento Súmula n. 362 do C.STJ) e juros legais moratórios também desde esta data, limitados à Taxa SELIC, conforme o regramento do art. 406 do C.P.C.; ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C.
Arcará o réu com as custas, despesas e honorários ao advogado do autor, verba esta que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação.
CONSIDERANDO QUE SÃO DA ORDEM DE MILHARES, SENÃO MILHÕES, AS AÇÕES DO TIPO, DEMONSTRANDO QUE ESTÃO SENDO CRIADAS ASSOCIAÇÕES/CENTROS/SINDICATOS FALSOS TÃO-SOMENTE PARA LESAR APOSENTADOS INOCENTES, COM A ANUÊNCIA/FACILITAÇÃO/INAÇÃO/COLABORAÇÃO DO INSS E DEMAIS PODERES PÚBLICOS, DESDE JÁ, ENCAMINHEM-SE CÓPIA INTEGRAL DA PRESENTE AÇÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FINS DE DIREITO.
P.
R.
I.
São José do Rio Preto, 28 de agosto de 2025. - ADV: CAIO FELIPE BERTOLDI GUIMARÃES (OAB 433639/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 23:40
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 06:39
Não confirmada a citação eletrônica
-
30/04/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 07:15
Não confirmada a citação eletrônica
-
07/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 10:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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