TJSP - 0001119-73.2025.8.26.0663
1ª instância - 02 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001119-73.2025.8.26.0663 (processo principal 1003232-51.2023.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Neuza Maria Carriel - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento integral do débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 16), sob pena de incidência de multa de 10% e também, de honorários advocatícios de 10%, conforme prevê o artigo 523 e respectivos parágrafos do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, ficando desde já deferidas as pesquisas de bens junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, ARISP e SNIPER.
Int. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ROSANA MATEUS BENDEL (OAB 371147/SP) -
29/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:25
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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