TJSP - 0008917-83.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008917-83.2025.8.26.0405 (processo principal 1007461-52.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Jamm Comercio de Produtos Ltda - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Fls. 147: Para a expedição de mandado de levantamento eletrônico, providencie o exequente a juntada de procuração atualizada. - ADV: VICTOR DE GOIS SARETTI (OAB 350923/SP), MARINA GOIS MOUTA (OAB 248763/SP), VALQUIRIA ROCHA BATISTA (OAB 245923/SP), TIAGO CORREA DA SILVA (OAB 206848/SP), VICTOR DE GOIS SARETTI (OAB 350923/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP) -
28/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008917-83.2025.8.26.0405 (processo principal 1007461-52.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Jamm Comercio de Produtos Ltda - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA -
Vistos.
Fls. 134/136: A parte autora, ora embargante, alegou a omissão na sentença de extinção de fls. 129/130, tendo em vista que concordou com a extinção do feito pela satisfação da obrigação, a partir da compensação, mas discordou da alegação de excesso de execução.
Assim, sustentou ser indevida sua condenação em honorários de sucumbência.
Em fls. 140/142, a ré, ora embargada, renunciou aos honorários de sucumbência a fim de extinguir o feito.
Assim, os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos e providos para o fim de afastar a condenação da requerente ao pagamento de honorários de sucumbência.
Com a publicação desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado.
Defere-se o levantamento de quantia (fls. 67) pelo requerente (formulário de fls. 128).
Oportunamente, devidamente cumpridos, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: VICTOR DE GOIS SARETTI (OAB 350923/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), MARINA GOIS MOUTA (OAB 248763/SP), VALQUIRIA ROCHA BATISTA (OAB 245923/SP), TIAGO CORREA DA SILVA (OAB 206848/SP), VICTOR DE GOIS SARETTI (OAB 350923/SP) -
27/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:19
Julgada Procedente a Ação
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04/08/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
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01/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 19:33
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 15:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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